Portaria n.º 915/87, de 02 de Dezembro de 1987

Portaria n.º 915/87 de 2 de Dezembro Tornando-se necessário criar no quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria lugares de assistente hospitalar em cardiologia pediátrica por forma a poder dar-se a absorção dos internos dessa valência e para fazer face ao alargamento do trabalho numa área tão complexa da medicina, já que as cardiopatias congénitas são por si só a principal causa de mortalidade infantil nos países em que foram dominadas as causas de natureza infecciosa; Havendo disponibilidade no mesmo quadro de pessoal de assistentes hospitalares de pediatria médica, podendo converter-se dois desses lugares nos de cardiologia pediátrica; Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e em conformidade com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria, aprovado pela Portaria n.º 661/80, de 16 de Setembro, e posteriormente...

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