Portaria n.º 757/86, de 22 de Dezembro de 1986

Portaria n.º 757/86 de 22 de Dezembro Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade deCoimbra; Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 87/82, de 13 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte: 1.º O n.º 1 do n.º 5.º da Portaria n.º 448/83, de 19 de Abril, passa a ter a seguinte redacção: 1 - A inscrição no curso estará sujeita a numerus clausus, que será fixado anualmente por despacho do Ministro da Educação e Cultura, sob proposta da Universidade, acompanhada de um relatório comprovativo da existência dos recursos humanos e materiais adequados à sua completa concretização.

  1. É aditado um n.º 5.º-A à Portaria n.º 448/83, com a seguinte redacção: 5.º-A Acesso às opções 1 - O acesso a cada uma das opções referidas no n.º 1.º pode ser sujeito a limitaçõesquantitativas.

    2 - A fixação do número de vagas para cada opção e os critérios de selecção, bem como a deliberação sobre os candidatos a admitir a cada uma das opções, competem ao conselho científico.

  2. O n.º 1 do n.º 7.º da Portaria n.º 448/83 passa a ter a seguinte redacção: 1 - O número de presenças em cada disciplina não pode ser inferior a 75% do número total de...

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