Portaria n.º 748/86, de 17 de Dezembro de 1986

Portaria n.º 748/86 de 17 de Dezembro Em matéria de ajudas de custo por deslocações ao ou no estrangeiro, determina o n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/86, de 3 de Outubro, que, quando uma mesma missão integre funcionários de diversas categorias, o valor das respectivas ajudas de custo será idêntico ao auferido pelo funcionário de mais elevada categoria.

De forma idêntica dispõe o n.º 4 do artigo 22.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 22/86/A, de 7 de Julho, no tocante a funcionários da Inspecção Administrativa Regional (Região Autónoma dos Açores).

Não existindo disposição do mesmo tipo para o caso das ajudas de custo por deslocações no território nacional - previstas no Decreto-Lei n.º 519-M/79, de 28 de Dezembro -, nem por isso deixam de verificar-se, neste domínio, situações especiais que, devidamente ponderadas, justificam a adopção de procedimento idêntico ao previsto nas supracitadas disposições legais.

Assim, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 519-M/79, de 28 de Dezembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, o seguinte: 1.º Na presença de...

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