Portaria n.º 733/86, de 04 de Dezembro de 1986

Portaria n.º 733/86 de 4 de Dezembro O regime especial de segurança social dos trabalhadores agrícolas em vigor, embora estruturado em moldes técnicos e financeiros semelhantes aos do regime dos demais trabalhadores, revela-se claramente limitativo, designadamente no domínio dos benefícios concedidos.

A debilidade da contribuição financeira do sector agrícola para a solidariedade social, dando origem a défices consideráveis, tem implicado um crescente apoio compensatório por transferências do regime geral e do Orçamento do Estado, limitando até agora o esquema de benefícios dos trabalhadores agrícolas.

De facto, os seus quantitativos, designadamente no que se refere às pensões e aos subsídios de doença e de desemprego, são sensivelmente mais baixos e aquém das necessidades correntes das pessoas abrangidas.

Por isso, considera o Governo, por razões de justiça social e de equidade, ser altura de não manter por mais tempo esta diferenciação de protecção social.

Daí o objectivo da presente portaria de valorizar o esquema de benefícios em aplicação, quer pela melhoria de uma das prestações - subsídio por morte -, quer pela integração de prestações que não têm sido consideradas complemento de pensão por cônjuge a cargo e subsídio por assistência a menoresdoentes.

Nestes termos, em aplicação do artigo 80.º do Decreto n.º...

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