Portaria n.º 960/85, de 27 de Dezembro de 1985

Portaria n.º 960/85 de 27 de Dezembro Considerando que a recente montagem de torres de vigilância de banhistas num grande número de praias do continente leva à necessidade de rever o regime de vigilância nessas praias: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 42305, de 5 de Junho de 1959, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto n.º 49007, de 13 de Maio de 1969, o seguinte: 1.º As praias que ficam sujeitas ao regime estabelecido no Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias são as que figuram no mapa anexo a estaportaria.

  1. As dispensas de organizar serviços de vigilância e de enfermagem e manutenção do respectivo pessoal são indicadas nas praias constantes no mapa referido no número anterior.

  2. Anualmente, após o final da época balnear e até 31 de Outubro...

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