Portaria n.º 955/85, de 24 de Dezembro de 1985

Portaria n.º 955/85 de 24 de Dezembro Considerando que o número de escolas anexas a algumas escolas do magistério primário se mostra insuficiente para a realização da prática pedagógica dos respectivos alunos; Ao abrigo do n.º 2.º do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 43369, de 2 de Dezembro de1960: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, o seguinte: 1.º São anexadas às Escolas do Magistério Primário de Braga e do Porto, para funcionamento como escolas de aplicação, as Escolas Primárias n.º 13 da cidade de Braga, com 6 lugares, e n.º 9 da cidade do Porto, com 20 lugares, respectivamente.

  1. São anexadas à Escola do Magistério Primário da Guarda, para funcionamento como lugares de aplicação, 4 lugares da Escola Primária n.º, 3 e 5 lugares da Escola Primária n.º 2 da cidade da Guarda, com quadro privativo constituído por 6 e 10 lugares, respectivamente.

  2. São anexadas à Escola do...

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