Portaria n.º 950/85, de 19 de Dezembro de 1985

Portaria n.º 950/85 de 19 de Dezembro Considerando que para o desempenho do cargo de chefe de divisão da Divisão de Orientação, Apoio e Tutela das Instituições Particulares de Solidariedade Social, do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, se justifica, atenta a especificidade de funções, que a escolha recaia sobre um profissional que, cumulativamente, reúna requisitos de comprovada capacidade e experiência na área da contabilidade e de conhecimentos no domínio da acção social e, em particular, daquelas instituições; Considerando a inexistência de indivíduos habilitados e com experiência adequada ao exercício das funções a desempenhar; Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e na alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo n.º 66/82, de 30 de Abril: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e Segurança Social, o seguinte: 1.º É alargada a área de recrutamento para o lugar de chefe de divisão da Divisão de Orientação, Apoio e Tutela das Instituições Particulares de Solidariedade Social do quadro de...

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