Portaria n.º 930/85, de 06 de Dezembro de 1985

Portaria n.º 930/85 de 6 de Dezembro Considerando que o Núcleo de Sectores Produtivos e Infra-Estruturas, da Direcção de Serviços do Sector Público Administrativo, tem a seu cargo o planeamento, programação e orçamentação de investimentos do Plano e acompanhamento de alguns dos sectores do Plano, incluindo nesta área de actuação: Agricultura, silvicultura e pecuária; Pescas; Indústria; Energia; Turismo; Transportes, comunicações e meteorologia; Investigação científica e desenvolvimento tecnológico; Considerando que não é viável encontrar a curto prazo, dentro da área de recrutamento legalmente estabelecida, candidatos que tenham conhecimentos e experiência específicos na área de produção e infra-estruturas; Considerando que, com tais circunstâncias, se justifica seja alargada a área de recrutamento a candidatos que reúnam os requisitos específicos em detrimento daqueles que reúnam os requisitos formais; Usando da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Planeamento, o seguinte: 1.º É excepcionalmente...

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