Portaria n.º 905/84, de 12 de Dezembro de 1984

Portaria n.º 905/84 de 12 de Dezembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, o seguinte: 1.º Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 385/82, de 16 de Setembro, os quadros de pessoal das secretarias judiciais dos tribunais abaixo relacionados são aumentados dos seguintes lugares: Tribunal de Alcobaça: 1 lugar de escriturário judicial.

Tribunal de Bragança: 1 lugar de escrivão de direito; 1 lugar de escrivão-adjunto; 1 lugar de oficial judicial; 2 lugares de escriturário judicial.

Tribunal de Coimbra: 4 lugares de oficial judicial; 4 lugares de escriturário judicial.

Tribunal de Fafe: 1 lugar de escrivão-adjunto; 2 lugares de escriturário judicial.

Tribunal de Tomar: 1 lugar de escrivão-adjunto afecto ao serviço do Ministério Público.

Tribunal de Vila da Feira: 5 lugares de escrivão-adjunto; 2 lugares de oficial judicial; 2 lugares de escriturário judicial.

  1. Nos termos da mesma disposição e diploma, os quadros de pessoal das secretarias judiciais dos tribunais abaixo relacionados passam a ter a seguinte composição: Tribunal de Instrução Criminal de Bragança: Secretaria Judicial: Secção central e 1 secção de processos.

    Pessoal: Cargos: ... Número de lugares Chefe de secretaria ... 1 Escrivão-adjunto ... 1 Oficial judicial ... 1 Escriturário judicial ... 1 Tribunal de Instrução Criminal de Portalegre: Secretaria Judicial: Secção central e 1 secção de processos.

    Pessoal: Cargos: ... Número de lugares Chefe de...

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