Portaria n.º 901/84, de 10 de Dezembro de 1984

Portaria n.º 901/84 de 10 de Dezembro Considerando a necessidade de ajustar os valores das quotas para os aderentes do Centro de Normalização fixadas há 3 anos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968, o seguinte: 1.º As quotas para os aderentes do Centro de Normalização para o triénio de 1985-1987 são fixadas nos seguintes valores: Aderentes individuais: Classe A - 4000$00; Classe B - 10500$00; Classe C - 23500$00.

Aderentes colectivos: Classe A - 6000$00; Classe B - 12000$00; Classe C - 25000$00.

  1. Todos os aderentes terão direito a receber gratuitamente: a) O Boletim da Direcção-Geral da Qualidade e o Catálogo das Normas Portuguesas; b) As normas portuguesas e inquéritos correspondentes a 10, 30 ou mais de 30 grupos de classificação do Catálogo das Normas Portuguesas, consoante tenham optado pelas classes A...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT