Portaria n.º 887/84, de 05 de Dezembro de 1984

Portaria n.º 887/84 de 5 de Dezembro Considerando o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, criar no quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, fixado pelo Decreto-Lei n.º 204/80, de 28 de Junho, 1 lugar de técnico superior principal, que será extinto quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do...

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