Portaria n.º 1226/82, de 30 de Dezembro de 1982

Portaria n.º 1226/82 de 30 de Dezembro Pela Resolução n.º 216/82 do Conselho de Ministros foi autorizada a aquisição, para a instalação de serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, de parte do imóvel sito em Lisboa, na Rua da Imprensa Nacional, 77 a 83, e que o respectivo pagamento fosse diferido por 2 anos económicos.

Nestes termos: Para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte: 1.º A Direcção-Geral do Património do Estado fica autorizada a celebrar contrato de compra e venda das fracções A, do bloco A, e O, do bloco B, do prédio sito em Lisboa...

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