Portaria n.º 1168/82, de 20 de Dezembro de 1982

Portaria n.º 1168/82 de 20 de Dezembro Considerando que se torna necessário adquirir instalações para o funcionamento da 2.' Repartição de Finanças do Concelho de Vila da Feira; Considerando ter-se encontrado um imóvel que satisfaz o fim em vista e que o pagamento respectivo vai abranger os anos de 1982 e 1983; Tendo em atenção o disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte: 1.º A Direcção-Geral do Património do Estado fica autorizada a celebrar contrato de compra e venda de parte do rés-do-chão de um edifício sito na vila da Feira...

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