Portaria n.º 1064/81, de 16 de Dezembro de 1981

Portaria n.º 1059/81 de 15 de Dezembro Porque as razões de natureza hígio-sanitária que determinaram a proibição do comércio ambulante de carnes verdes, ensacadas, fumadas e enlatadas se aplicam às carnes salgadas e em salmoura; Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 122/79, de 8 de Maio, o seguinte: 1.º O n.º 1 da lista anexa ao Decreto-Lei n.º 122/79, de 8 de Maio, passa a ter a seguinteredacção: ANEXO I Lista a que se refere o artigo 7.º 1 - Carnes verdes, salgadas e em salmoura, ensacadas, fumadas e enlatadas e miudezascomestíveis.

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