Portaria n.º 1099/80, de 29 de Dezembro de 1980

Portaria n.º 1099/80 de 29 de Dezembro O artesanato é um sector de actividade que em Portugal mantém ainda formas de produção e expressão de raiz predominantemente popular: é um saber fazer que reveste processos produtivos e de organização do trabalho peculiares, diferentes e específicos em cada região, em interdependência com as necessidades e valores do quotidiano, apesar da concorrência da produção industrializada.

O aumento da produção decorrente, nomeadamente, do surto turístico e da exportação, sem o necessário enquadramento e apoio, em especial no domínio da formação, tem contribuído para a adulteração e a perda da qualidade de muitas espécies.

A par do seu indesmentível valor cultural, o artesanato poderá contribuir para a resolução de problemas de emprego, pela absorção e fixação de parte dos excedentes de mão-de-obra, em particular no que se refere a jovens, pela integração de deficientes, bem como pela minoração dos problemas de subemprego, nomeadamente na agricultura, e constituir ainda, com o seu modo peculiar de formação de aprendizes, uma passagem natural da escola à vida activa.

As medidas que ora são tomadas, se bem que de carácter experimental, pretendem possibilitar, no domínio do emprego e da formação profissional, a revalorização de um sector de actividade e contribuir para o prestígio de um estatuto sócio-profissional, através do apoio à manutenção e recriação de formas de trabalho, que exprimem concepções de vida e de cultura e que enriquecem social e economicamente a comunidade.

Na mesma ordem de ideias, pareceu conveniente adiantar uma noção de 'artesão', com a qual não se pretende mais do que uma aproximação provisória a este conceito.

O presente diploma consagra medidas parcelares que se entende conveniente venham a ser conjugadas com outras, designadamente a criação de estruturas de animação regionalizadas e coordenadas a nível nacional. Ir-se-á, deste modo, abrindo caminho para a definição de uma estratégia global tendente a uma efectiva reestruturação do sector.

Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Trabalho e pelo Secretário de Estado do Emprego, o seguinte: 1.º Finalidade e campo de aplicação 1 - A presente portaria visa o apoio à criação e ou manutenção de postos de trabalho e à formação profissional no sector do artesanato, a conceder através dos serviços de promoção do emprego do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).

2 - São abrangidas, exclusivamente, as seguintes entidades: a) Artesãos isolados e unidades familiares; b) Associações cooperativas ou outras de artesãos; c) Oficinas de produção de artesanato dirigidas pelo artesão proprietário.

3 - Para efeitos deste diploma, considera-se 'artesão' o trabalhador que, isoladamente, em unidades de tipo familiar ou associado, transforma matérias-primas e produz ou repara objectos, ao qual se exige um certo sentido estético e habilidade ou perícia manual, podendo, no entanto, usar máquinas como auxiliares do trabalho, e cuja intervenção pessoal, dominando todas as fases do processo produtivo, constitui factor predominante no mesmo, ao contrário do que se...

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