Portaria n.º 1097/80, de 27 de Dezembro de 1980

Portaria n.º 1097/80 de 27 de Dezembro Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte: É criado no quadro do pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, constante do quadro I anexo ao Decreto-Lei n.º 238/80, de 18 de Julho, um lugar de assessor (letraB).

Presidência do Conselho de Ministros e...

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