Portaria n.º 1098/80, de 27 de Dezembro de 1980

Portaria n.º 1098/80 de 27 de Dezembro Considerando a necessidade de se promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço; Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º (Alargamento do quadro do pessoal do Fundo de Abastecimento) O quadro do pessoal do Fundo de Abastecimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48201, de 13 de Janeiro de 1968, e alterado pela Portaria n.º 575/78, de 21 de Setembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao...

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