Portaria n.º 1062/80, de 12 de Dezembro de 1980

Portaria n.º 1062/80 de 12 de Dezembro Ao abrigo do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa: 1.º O quadro de pessoal dos Recolhimentos da Capital, aprovado pela Portaria n.º 147/76, de 15 de Março, é aumentado com as seguintes unidades: (ver documento original) 2.º Os encargos resultantes da execução deste diploma serão suportados, no corrente ano, pela Direcção-Geral de Recrutamento e Formação.

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