Portaria n.º 1054/80, de 11 de Dezembro de 1980

Portaria n.º 1054/80 de 11 de Dezembro Considerando que a Guarda Fiscal tem necessidade de adquirir cinco pequenas parcelas de terreno para a construção de novos aquartelamentos; Considerando que, devido à morosidade de que se revestem estes processos de aquisição, só no decorrer do ano económico de 1981 se prevê a sua conclusão; Tendo em vista o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte: 1.º É autorizado o comandante-geral da Guarda Fiscal a celebrar contratos para a aquisição de cinco parcelas de terreno para a construção de novos aquartelamentos, até ao montante de 800000$00.

  1. - 1 - Os encargos com estas aquisições não poderão exceder, em 1981, a...

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