Portaria n.º 1032-A/80, de 05 de Dezembro de 1980

Portaria n.º 1032-A/80 de 5 de Dezembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna e da Agricultura e Pescas, o seguinte: Realizando-se no próximo dia 7 de Dezembro a eleição do Presidente da República, fica proibido o exercício da caça no dia da eleição, sendo esta proibição extensiva ao dia da realização da eventual segunda votação.

Ministérios da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT