Portaria n.º 1031/80, de 03 de Dezembro de 1980

Portaria n.º 1031/80 de 3 de Dezembro Nos termos do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 135/72, de 28 de Abril: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, o seguinte: 1.º Ao n.º 1.º da Portaria n.º 263/72, de 11 de Maio, é acrescentada a seguinte alínea: 1.º ...........................................................................

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  1. Navios reavaliados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 430/78, de 27 de Dezembro: 5 por cento.

  1. A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1980.

Ministério dos...

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