Portaria n.º 1027/80, de 03 de Dezembro de 1980

Portaria n.º 1027/80 de 3 de Dezembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, ao abrigo e para os efeitos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, o seguinte: O quadro do pessoal da ex-Inspecção de Seguros, a que se refere o Decreto-Lei n.º 749/75, de 31 de Dezembro, com a alteração que lhe foi introduzida pela Portaria n.º 738/78, de 14 de Dezembro, relativamente ao chefe do contencioso e em vigor até à aprovação e publicação do Decreto-Lei n.º 513-B1/79, de 27 de Dezembro, que criou em sua substituição a Inspecção-Geral de Seguros e aprovou o novo quadro de pessoal, é, para efeitos de aplicação...

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