Portaria n.º 716/79, de 31 de Dezembro de 1979

Portaria n.º 716/79 de 31 de Dezembro A experiência colhida na apreciação conjunta pelos serviços competentes dos Ministérios da Indústria e do Comércio e Turismo de declarações de preços de produtos industriais aconselha uma revisão da lista de produtos sobre os quais essa apreciação conjunta deverá incidir, em particular no que se relaciona com os sectores em que a apreciação económico-financeira tenha de abranger a actividade total das empresas ou, pelo menos, de um seu segmento significativo.

Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Indústria e do Comércio e Turismo, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, o seguinte: 1.º Passam a ficar incluídos na lista anexa à Portaria n.º 1/78, de 2 de Janeiro, os seguintesbens: ex - CAE 3511.2 Alcalis, cloro e outros produtos sódicos e clorados produzidos nas mesmasinstalações.

CAE 3513 Resinas sintéticas, matérias plásticas, elastómeros e fibras artificiais e sintéticas.

em substituição de: ex - CAE 3511.2.1 Cloro, soda cáustica e carbonato de sódio.

ex - CAE 3513 Resinas de ureia-formaldeído e de PVC e...

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