Portaria n.º 701-A/79, de 24 de Dezembro de 1979

Portaria n.º 701-A/79 de 24 de Dezembro Considerando a necessidade de assegurar a manutenção dos equipamentos constitutivos do sistema de aquisição e tratamento automático de dados hidrográficos ultimamente adquiridos pelo Instituto Hidrográfico; Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho, e no artigo 181.º do Regulamento de Administração da Fazenda Naval: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, e o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte: 1. É autorizado o conselho administrativo do Instituto Hidrográfico a celebrar contrato para a manutenção preventiva e correctiva dos equipamentos que compõem o seu sistema de aquisição e tratamento de dados hidrográficos.

  1. O referido contrato, que poderá ser feito em moeda estrangeira, se for necessário, não poderá exceder, no ano de 1980, o encargo correspondente a 1700000$00.

  2. Em cada um dos anos...

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