Portaria n.º 763/78, de 23 de Dezembro de 1978

Portaria n.º 763/78 de 23 de Dezembro Considerando que estão a decorrer os estudos para a revisão salarial dos trabalhadores da Empresa de Electricidade da Madeira, E. P., mas que importa, entretanto, proceder a alguns reajustamentos; Tendo em conta as propostas apresentadas pelo conselho de gerência e pelos trabalhadores e as negociações havidas para o efeito: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, da Indústria e Tecnologia e do Trabalho, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 121/78, de 2 de Junho, o seguinte: É fixado em 20% o aumento máximo do total das...

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