Portaria n.º 766/75, de 22 de Dezembro de 1975

Portaria n.º 766/75 de 22 de Dezembro A recente regulamentação de trabalho dos porteiros dos prédios urbanos, designadamente a fixação de vencimentos que na mesma se contém, tornou desprovido de qualquer justificação o recurso a salários convencionais que tem vindo a ter lugar no âmbito da previdência desses trabalhadores e bem assim a adopção do regime especial que na matéria lhes tem sido aplicado.

Com efeito, nas actuais circunstâncias este regime não só se revela prejudicial para os beneficiários pela exiguidade de benefícios a que os sujeita como para a Previdência pelas débeis receitas que origina.

Assim, torna-se necessário proceder de imediato à inclusão destes profissionais no regime geral de previdência.

Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social: 1. Os trabalhadores abrangidos pela portaria de regulamentação de trabalho para os porteiros dos prédios urbanos passam a fruir do esquema de benefícios do regime geral da previdência, com sujeição às obrigações que deste regime decorrem.

  1. Os proprietários e usufrutuários dos respectivos imóveis ficam também vinculados a todas as obrigações do regime geral das caixas sindicais de previdência.

  2. O tempo de inscrição e o tempo de contribuição ao...

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