Portaria n.º 725/75, de 06 de Dezembro de 1975

Portaria n.º 727/75 de 6 de Dezembro O início do funcionamento do ano de orientação, nos termos em que se encontra definido no Decreto-Lei n.º 363/75, de 11 de Julho, com a designação de ano vestibular, exige a adopção de impressos próprios.

Estes impressos deverão ser adequados às exigências da mecanização do novo sistema administrativo do ano de orientação e simultaneamente à mecanização do sistema administrativo do ensino superior.

Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Investigação Científica: 1 - Aprovar os modelos de boletim de matrícula, ficha onomástica e ficha de colocação no ano de orientação, conforme os modelos anexos à presente portaria.

2 - Tornar obrigatório o uso do boletim de matrícula referido em 1 para a matrícula no ano de orientação.

3 -...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT