Portaria n.º 719/75, de 03 de Dezembro de 1975

Portaria n.º 719/75 de 3 de Dezembro A Portaria n.º 144-B/75, de 3 de Março, que define as bases de produção e comercialização do açúcar nos arquipélagos da Madeira e dos Açores, estabelece, no seu n.º 4, 1, a obrigatoriedade de, a partir de 1 de Outubro de 1975, o açúcar granulado destinado ao consumo público se apresentar embalado em pacotes de 1 kg ou em doses individuais (saquetas de 6 g a 10 g e aglomerados).

Considerando que, por dificuldades na satisfação de encomendas do equipamento necessário, de origem estrangeira, bem como no embarque do mesmo para os Açores, não é possível à indústria açucareira daquele arquipélago dar cumprimento, a...

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