Portaria n.º 23122, de 30 de Dezembro de 1967

Portaria n.º 23122 Nos termos do artigo 17.º, § 1.º, do Decreto-Lei n.º 43777, de 3 de Julho de1961: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, estabelecer o seguinte: Regulamento da Secção do Departamento de Apostas Mútuas Desportivas da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa na Cidade do Porto 1.º À secção do Departamento de Apostas Mútuas Desportivas da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa na cidade do Porto incumbe manter, em coordenação com as demais secções daquele Departamento, as relações com as agências de apostas mútuas desportivas na zona norte do País e funcionar, relativamente à mesma zona, como centro de recepção, contagem e microfilmagem dos bilhetes com apostas.

§ único. Quando a mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa entender oportuno, poderá a secção vir a funcionar como centro de escrutínio das apostas premiadas.

  1. Compete a esta secção: 1. Assegurar o expediente dos serviços e manter o arquivo de toda a documentação.

    1. Manter em depósito o material destinado ao funcionamento dos serviços, das agências e das centrais de recepção.

    2. Elaborar os mapas diários e mensais de assiduidade do pessoal.

    3. Velar pela conservação dos móveis e semoventes que lhe estejam confiados, procedendo anualmente ao inventário de todos os artigos identificáveis.

    4. Assegurar um serviço de informações ao público.

    5. Efectuar os pagamentos das pequenas despesas de carácter urgente, através de um fundo permanente cuja dotação será fixada anualmente pela mesa para a gerência das apostas mútuas desportivas.

    6. Dar parecer sobre os horários de recepção dos bilhetes e os itinerários dos veículos de distribuição e recolha.

    7. Manter a disciplina do pessoal de distribuição e recolha de bilhetes.

    8. Expedir para as agências e centrais de recepção o material necessário ao seufuncionamento.

    9. Organizar e promover o normal funcionamento de um serviço de 'última hora' de recepção de apostas.

    10. Receber das agências as matrizes dos bilhetes, contá-las, conferi-las e microfilmá-las.

    11. Compilar e apresentar os dados estatísticos dos concursos.

    12. Enviar à sede do Departamento as matrizes, as guias de prestação de contas, os mapas do resultado final da contagem e o cofre contendo os microfilmes das matrizes.

    13. Conservar os duplicados dos microfilmes.

    14. Comunicar aos competentes serviços quaisquer ocorrências verificadas durante as operações dos concursos.

    15. Promover a admissão e dispensa do pessoal de contagem e organizar os...

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