Portaria n.º 1531/2007, de 04 de Dezembro de 2007

Portaria n. 1531/2007

de 4 de Dezembro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Bragança e da sua Escola Superior de Educaçáo;

Considerando o disposto nos artigos 13. e 31. da Lei n. 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto;

Considerando o disposto no Decreto -Lei n. 42/2005, de 22 de Fevereiro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 68. do Decreto -Lei n. 74/2006, de 24 de Março;

Considerando o disposto na Portaria n. 766 -A/2007, de 6 de Julho;

Considerando o parecer favorável da Direcçáo -Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;

Ao abrigo do disposto na Lei n. 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurídico das instituiçóes de ensino superior), no capítulo III do Decreto -Lei n. 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto -Lei n. 74/2006, de 24 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

  1. Áreas científicas

    As áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos para obtençáo do grau de licenciado em Música pelo Instituto Politécnico de Bragança através da sua Escola Superior de Educaçáo sáo os constantes do anexo I desta portaria.

  2. Plano de estudos

    O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Música, ministrado pela Escola Superior de Educaçáo do Instituto Politécnico de Bragança, criado pela Portaria n. 766 -A/2007, de 6 de Julho, é o constante do anexo II desta portaria.

  3. Aplicaçáo

    O disposto na presente portaria aplica -se a partir do ano lectivo de 2007 -2008, inclusive.

    O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 22 de Novembro de 2007.

    presente portaria, correspondendo cada prestaçáo a dois meses de retroactividade ou fracçáo e até ao limite de seis.

    O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 21 de Novembro de 2007. ANEXO I

    Instituto Politécnico de Bragança

    Escola Superior de Educaçáo

    Grau de licenciado

    Música

    Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtençáo do grau

    Área científica Sigla Créditos

    Música . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MUS 163

    Ciências da Educaçáo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CE 4

    Ciências do...

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