Portaria n.º 1528/2007, de 04 de Dezembro de 2007

Portaria n. 1528/2007

de 4 de Dezembro

As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho celebrado entre a Associaçáo dos Armadores de Tráfego Fluvial e o SIMAMEVIP - Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pesca e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n. 22, de 15 de Junho de 2007, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores representados pelas associaçóes que o outorgam.

O Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pesca requereu a extensáo das alteraçóes aos empregadores do mesmo sector de actividade e aos trabalhadores da mesma profissáo ou profissáo análoga que exerçam a sua actividade na área geográfica da convençáo.

As alteraçóes da convençáo actualizam a tabela salarial.

O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2005 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas no ano de 2006.

Os trabalhadores a tempo completo do sector abrangido pela convençáo, com exclusáo dos aprendizes e praticantes, sáo 197, dos quais 27 (13,7 %) auferem remuneraçóes inferiores às convencionais, sendo que 10 (5,1 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais em mais de 6,3 %.

Sáo as empresas dos escalóes de dimensáo até 50 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às convencionais.

A convençáo actualiza, ainda, prestaçóes de conteúdo pecuniário como subsídios de refeiçáo, seguros de viagem, seguros em caso de morte, desaparecimento no mar ou incapacidade absoluta e permanente para o exercício da profissáo em percentagens que variam entre 2,3 e 7,3.

Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condiçóes de concorrência entre as empresas do sector de actividade abrangido pela convençáo, a extensáo assegura para a tabela salarial e para as cláusulas de conteúdo pecuniário retroactividade idêntica à da convençáo.

Tendo em consideraçáo a aplicaçáo na área e no âmbito da presente convençáo de outros instrumentos de regulamentaçáo colectiva...

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