Portaria de Extensão N.º 114/2010 de 27 de Dezembro

Portaria de extensão das alterações do contrato colectivo de trabalho entre a ANIF - Associação Nacional dos Industriais de Fotografia e o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa e Outros.

As alterações do contrato colectivo de trabalho entre a ANIF - Associação Nacional dos Industriais de Fotografia e o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa e Outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 29, de 8 de Agosto de 2010, abrangem as relações de trabalho entre empregadores que se dediquem à actividade de captura, tratamento, processamento e comercialização de imagem e venda de material para fotografia, imagem, óptico e material acessório, e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações que as outorgaram.

Na Região Autónoma dos Açores, existem empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que prosseguem as actividades económicas abrangidas pela convenção, e trabalhadores, com as profissões e categorias profissionais nelas previstas não representados pelas associações sindicais outorgantes.

O Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa requereu a extensão das presentes alterações do contrato colectivo de trabalho às relações de trabalho entre empregadores que, no território da Região Autónoma dos Açores, exerçam a actividade económica abrangida e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas.

As condições de prestação de trabalho no âmbito das actividades referidas, foram uniformizadas por emissão de RE publicado no Jornal Oficial, IV Série, n.º 1, de 6 de Janeiro de 2005, do CCT entre a ANIF - Associação Nacional dos Industriais de Fotografia e o Sindicato dos Trabalhadores das industrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa e Outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª Série, n.º 30, de 15 de Agosto de 2004.

A convenção procede à actualização da tabela salarial. O estudo de avaliação do impacte da extensão da tabela salarial teve por base as retribuições efectivas praticadas no sector abrangido pela convenção, apuradas pelos quadros de pessoal de 2009. Os trabalhadores a tempo completo das actividades abrangidas pela convenção são 110, dos quais 72 (65,5%) auferem retribuições inferiores às convencionais.

A convenção actualiza, ainda, com efeitos a 1 de Julho de 2010, o abono para falhas, subsídio de alimentação, as...

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