Portaria n.º 1302/2010, de 21 de Dezembro de 2010

Portaria n.º 1302/2010 de 21 de Dezembro Pela Portaria n.º 860/2009, de 12 de Agosto, foi re- novada a zona de caça turística da Herdade da Lameira (processo n.º 1979 -AFN), situada no município de Alter do Chão, com a área de 628 ha, válida até 27 de Outubro de 2015, renovável automaticamente, e concessionada à TURILAMEIRA -- Empreendimentos Turísticos de Caça da Herdade da Lameira, L. da Entretanto, aquela entidade, simultaneamente com a SATO -- Sociedade Agrícola do Crato, S. A., requereu a mudança de concessionário da zona de caça acima iden- tificada.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, com a alte- ração do Decreto -Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Se- cretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte: Artigo 1.º Mudança de concessionário Pela presente portaria a concessão da zona de caça turística da Herdade da Lameira (processo n.º 1979- -AFN), situada na freguesia de Cunheira, município de Alter do Chão, é transferida para a SATO -- Sociedade Agrícola do Crato, S. A., com o número de identificação fiscal 500562822 e sede social na Rua...

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