Portaria n.º 1299/2010, de 21 de Dezembro de 2010

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS Portaria n.º 1299/2010 de 21 de Dezembro Pela Portaria n.º 57/99, de 27 de Janeiro, foi criada a zona de caça associativa da Herdade da Samarruda (processo n.º 2135 -AFN), situada no município de Fronteira, com a área de 1164 ha, válida até 27 de Janeiro de 2011, e concessionada ao Clube de Caça e Pesca da Vila Velha, que entretanto requereu a re- novação para uma área inferior à anteriormente con- cessionada.

Em simultâneo, a Sociedade Agrícola dos Trigueiros, L. da , veio requerer a concessão de uma zona de caça turística que engloba área remanescente da renovação acima re- ferida.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, na alínea

a) do artigo 40.º e no artigo 46.º, todos do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto- -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto -Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Fronteira, de acordo com a alínea

d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e ainda no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agri- cultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo des- pacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte: Artigo 1.º Renovação É renovada a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Samarruda (processo n.º 2135 -AFN), por um período de 12...

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