Portaria n.º 1292/2010, de 17 de Dezembro de 2010

Portaria n.º 1292/2010 de 17 de Dezembro Pela Portaria n.º 1024/2006, de 20 de Setembro, foi renovada a zona de caça turística da Negrita (processo n.º 1552 -AFN), situada no município de Moura, com a área de 3537 ha, válida até 30 de Junho de 2018, renová- vel automaticamente até 30 de Junho de 2030, tendo pela mesma portaria sido transmitida a concessão para Nuno Alexandre Graça Eugénio de Almeida, que entretanto re- quereu a desanexação de alguns terrenos.

Veio agora Pedro Miguel Graça Eugénio de Almeida requerer a concessão de uma zona de caça turística que engloba os terrenos provenientes da desanexação acima referida.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto na alínea

a) do artigo 40.º, nos artigos 46.º e 47.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto -Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Moura, de acordo com a alí- nea

d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agri- cultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte: Artigo 1.º Desanexação É desanexada da zona de caça turística da Negrita (processo n.º 1552 -AFN) parte de um prédio rústico denominado Herdade da Negrita, sito na freguesia de Santo Aleixo da Restauração, município de Moura, com a área de 1722 ha, ficando assim esta zona com a área total de 1815 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º Concessão É concessionada a zona de caça turística da Her- dade da Negrita Norte (processo n.º 5572AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente, a Pedro Miguel Graça Eugénio de Almeida, com o número de identificação fiscal 168110660 e sede na Herdade da Negrita, 7875 -101 Santo Aleixo da Restauração, constituída por parte de um prédio rústico denominado Herdade da Negrita, sito na freguesia de Santo Aleixo da Restauração, município de Moura, com a área de 1722 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º Terrenos em área classificada 1 -- A concessão de alguns...

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