Portaria n.º 1291/2010, de 17 de Dezembro de 2010

Portaria n.º 1291/2010 de 17 de Dezembro Pela Portaria n.º 1264 -CV/2004, de 29 de Setembro, foi renovada a zona de caça turística da Cubeira (pro- cesso n.º 773 -AFN), situada no município de Idanha -a- -Nova, com a área de 1198 ha, válida até 16 de Julho de 2016, concessionada à Cubeira -- Sociedade Agrícola e Cinegética, L. da , que entretanto requereu a anexação de alguns prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea

a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto -Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Idanha -a -Nova de acordo com a alínea

d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordena- mento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte: Artigo 1.º Anexação São anexados à zona de caça turística da Cubeira (pro- cesso n.º 773 -AFN) vários prédios rústicos sitos na fregue- sia do Rosmaninhal, município de Idanha -a -Nova, com a área de 135 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1333 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º Terrenos em área classificada 1 --...

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