Portaria n.º 1288/2010, de 17 de Dezembro de 2010

Portaria n. 1288/2010

de 17 de Dezembro

As Portarias n.s 710/2004, de 24 de Junho, e 30/2009, de 15 de Janeiro, procederam, respectivamente, à criaçáo e anexaçáo à zona de caça associativa do Pinheiro e Cavaleiro (processo n. 3652 -AFN), situada nos municípios de Montemor -o -Novo e Coruche, com a área de 707 ha, válida até 24 de Junho de 2016, renovável automaticamente até 24 de Junho de 2028, e concessionada ao Clube de Caça e Pesca do Pinheiro e Cavaleiro, que entretanto requereu a sua extinçáo.

Em simultâneo, a IMATLÂNTICO - Empreendimentos Imobiliários e Turísticos, L.da, requereu a concessáo de uma zona de caça turística que engloba os prédios rústicos provenientes da extinçáo acima referida.

Assim:

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto na alínea a) do n. 1 do artigo 50., na alínea a) do artigo 40. e no artigo 46. do Decreto -Lei n. 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacçáo que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n. 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteraçáo do Decreto -Lei n. 9/2009, de 9 de Janeiro, consultados os Conselhos Cinegéticos Municipais de Montemor -o -Novo e Coruche de acordo com a alínea d) do artigo 158. do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n. 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.

Extinçáo

É extinta a zona de caça associativa do Pinheiro e Cavaleiro (processo n. 3652 -AFN).

Artigo 2.

Concessáo

É concessionada a zona de caça turística da Herdade do Pinheiro e Cavaleiro (processo n. 5654 -AFN), por um...

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