Portaria de Extensão N.º 111/2010 de 16 de Dezembro

Portaria de extensão do contrato colectivo de trabalho, e respectivas alterações, entre a FPAS - Federação Portuguesa de Associações de Suinicultores e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal.

O contrato colectivo de trabalho entre a FPAS - Federação Portuguesa de Associações de Suinicultores e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 31, de 22 de Agosto de 2007, com última alteração inserta no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 24, de 29 de Junho de 2010, abrangem as relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores que se dediquem à actividade da suinicultura, uns e outros representados pelas associações que os outorgaram.

Na Região Autónoma dos Açores, existem empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que prosseguem a actividade económica abrangida pela convenção, e trabalhadores, com as profissões e categorias profissionais nela previstas não representados pela associação sindical outorgante.

A última alteração da convenção procede à actualização da tabela salarial. O estudo de avaliação do impacte da extensão da tabela salarial teve por base as retribuições efectivas praticadas no sector abrangido pela convenção, apuradas pelos quadros de pessoal de 2009. Os trabalhadores a tempo completo da actividade abrangida pela convenção são 33, dos quais 19 (57,6%) auferem retribuições inferiores às convencionais.

Para o grupo III, a tabela salarial expressa valor inferior ao da remuneração mínima mensal garantida aplicável na Região, pelo que se procede à ressalva do acréscimo retributivo decorrente do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de Abril.

De igual modo, considerando que a convenção regula diversas condições de trabalho, procede-se à ressalva genérica de cláusulas contrárias a normas legais imperativas.

Atendendo a que a convenção altera de forma inovadora as premissas em que a actividade empresarial é assegurada, só devendo afectar as posições dos interessados em termos adequados e proporcionais, é desconforme com este fim a aplicação retroactiva de cláusulas de natureza pecuniária.

A extensão da convenção tem, no plano social, o efeito de uniformizar as condições mínimas de trabalho dos trabalhadores e, no plano económico, o de aproximar as condições de concorrência entre empregadores do mesmo sector...

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