Portaria n.º 1279/2010, de 16 de Dezembro de 2010

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS Portaria n.º 1279/2010 de 16 de Dezembro Pela Portaria n.º 313/2003, de 15 de Abril, foi renovada a zona de caça associativa da Herdade de Froia (processo n.º 1290 -AFN), situada no município de Alter do Chão, com a área de 919 ha, válida até 12 de Março de 2013, e concessionada ao Clube de Caçadores do Entroncamento.

Verificou -se porém que não foi tomada em consideração a exclusão de terrenos devida pelo reconhecimento de um direito à não caça, pelo que se torna necessário proceder à respectiva alteração.

Assim: Com fundamento no disposto na alínea

  1. do artigo 41.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto -Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte: Artigo único 1 -- O n.º 1.º da Portaria n.º 313/2003, de 15 de Abril, passa a ter a seguinte redacção: «1.º Pela presente portaria é renovada, por um pe- ríodo de 10 anos, a concessão da zona de caça asso- ciativa da Herdade da Froia (processo n.º 1290 -DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Chancelaria e Alter do Chão, município de Alter do Chão, com a área de 903 ha, conforme...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT