Portaria n.º 1278/2010, de 16 de Dezembro de 2010

MINISTÉRIO DA ECONOMIA, DA INOVAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO Portaria n.º 1278/2010 de 16 de Dezembro O regime jurídico da microprodução de electricidade constante do Decreto -Lei n.º 363/2007, de 2 de Novembro, foi alterado pelo Decreto -Lei n.º 118 -A/2010, de 25 de Outubro, que também procedeu à sua republicação.

O referido diploma legal estabelece um regime transi- tório para os denominados pré -registos existentes à data da sua publicação e regras relativas à sua transição para o novo regime, incluindo o regime tarifário bonificado, sendo que no âmbito deste regime bonificado o produtor é remunerado com base na tarifa de referência que vigora à data da emissão do certificado de exploração.

Verifica -se, dada a proximidade do fim do corrente ano, que não será possível a estes pré -registos, cujos registos sejam aceites e atribuídas as respectivas potências de li- gação ainda em 2010 até ao limite da quota anual definida de 25 MW, obterem o certificado de exploração ainda no decorrer deste ano e assim beneficiar da tarifa bonificada prevista para 2010 no referido decreto -lei.

Importa, assim, dar a possibilidade de estas situações poderem vir a beneficiar da nova tarifa para 2010, ainda que os certificados de exploração sejam obtidos em 2011, desde que cumpram os requisitos previstos no Decreto -Lei n.º 363/2007, de 2 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 118...

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