Portaria n.º 1274/2010, de 15 de Dezembro de 2010

Portaria n. 1274/2010

de 15 de Dezembro

As alteraçóes do contrato colectivo entre a ANIPC - Associaçáo Nacional dos Industriais de Papel

e Cartáo e o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 29, de 8 de Agosto de 2010, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores representados pelas associaçóes que as outorgaram.

A convençáo referida aplica -se às actividades de retoma, reciclagem, fabricaçáo de papel e cartáo e transformaçáo de papel e cartáo. Todavia, o âmbito da convençáo, bem como o das convençóes anteriores e respectivas extensóes, deve ser entendido de acordo com a classificaçáo das empresas nos grupos referidos na cláusula 77.ª da convençáo.

As associaçóes subscritoras da convençáo requereram a extensáo das alteraçóes aos empregadores do mesmo sector de actividade.

A convençáo actualiza a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacto da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2008 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas no ano de 2009. Os trabalhadores a tempo completo do sector abrangido pela convençáo, com exclusáo de aprendizes e praticantes, sáo cerca de 1667, dos quais 116 (7 %) auferem retribuiçóes inferiores às da convençáo. Sáo as empresas do escaláo até nove trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às da convençáo. A convençáo actualiza, ainda, outras prestaçóes de conteúdo pecuniário como o valor do subsídio de alimentaçáo, entre 7,5 % e 30 %, e o subsídio de refeiçáo, em 30 %, de cuja extensáo náo é possível avaliar o impacto mas, considerando a sua finalidade e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condiçóes de concorrência entre as empresas do sector de actividade abrangido pela convençáo, a extensáo assegura para a tabela salarial e para as prestaçóes de conteúdo pecuniário retroactividade idêntica à da convençáo.

Atendendo a que a convençáo regula diversas condiçóes de trabalho, procede -se à ressalva genérica de cláusulas contrárias a normas legais imperativas.

As condiçóes de trabalho na indústria de fabricaçáo e transformaçáo de papel e cartáo sáo, ainda...

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