Portaria n.º 1257/2010, de 15 de Dezembro de 2010

Portaria n.º 1257/2010 de 15 de Dezembro Pela Portaria n.º 233/2004, de 3 de Março, foi renovada a zona de caça associativa da Herdade da Mulatinha e outras (processo n.º 806 -AFN), situada nos municípios de Elvas e Vila Viçosa, com a área de 298 ha, válida até 12 de Setembro de 2009, concessionada à ASSIMURI -- Asso- ciação de Tiro, Caça e Pesca Calipolense.

Considerando que a zona de caça associativa da Herdade da Mulatinha e outras não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea

d) do n.º 1 do ar- tigo 50.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto -Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, tal facto acarreta a sua caducidade; Considerando que, para a maioria dos terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida a criação de uma zona de caça associativa, a favor da mesma Associação; Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado ar- tigo 50.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria; Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto na alínea

d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º, na alínea

a) do artigo 40.º e no artigo 46.º, todos do Decreto- -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto -Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Vila Viçosa de acordo com a alínea

d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o...

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