Portaria n.º 1248/2010, de 14 de Dezembro de 2010

MINISTÉRIOS DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVI- MENTO RURAL E DAS PESCAS E DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO. Portaria n.º 1248/2010 de 14 de Dezembro As Portarias n. os 661/2004, de 19 de Junho, e 1264 -AD/2004, de 29 de Setembro, procederam, respectivamente, à renovação e anexação de prédios rústicos à zona de caça associativa das Herdades do Zambujal, Amoreirinha e anexas (processo n.º 2005 -AFN), situada no município de Montemor -o -Novo, com a área de 1344 ha, válida até 10 de Outubro de 2010, e concessionada ao Clube de Tiro, Caça e Pesca de Montes de Alcobaça, que entretanto requereu a sua renovação e, simul- taneamente, a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com a alínea

a) do artigo 40.º, no artigo 46.º e no n.º 1 do ar- tigo 118.º, todos do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto- -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto -Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Montemor -o -Novo, de acordo com a alínea

d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desen- volvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte: Artigo 1.º Renovação É renovada a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Zambujal, Amoreirinha e anexas (processo n.º 2005 -AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída...

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