Portaria n.º 195/2010, de 08 de Abril de 2010

Portaria n.º 195/2010 de 8 de Abril O Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de protecção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.

Os perímetros de protecção visam prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâneas (por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens), potenciar os processos naturais de diluição e de auto depuração, prevenir, reduzir e controlar as des- cargas acidentais de poluentes e, por último, proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para a protecção dos sistemas de abastecimento de água.

Todas as captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, e a delimitação dos respectivos perímetros de protecção, estão sujeitas às regras estabelecidas no mencionado Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro, bem como ao disposto no artigo 43.º da Lei da Água (Lei n.º 58/2005, de 29 de De- zembro), e na Portaria n.º 702/2009, de 6 de Julho.

Na sequência de uma proposta da entidade gestora Ino- va -- Empresa de Desenvolvimento Económico e Social de Cantanhede, E. E. M., a Administração da Região Hidrográ- fica (ARH) do Centro, I. P., ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro, elaborou uma proposta de delimitação e respectivos condicionamen- tos do perímetro de protecção para as captações designa- das por Olhos da Fervença, no concelho de Cantanhede.

Compete, agora, ao Governo aprovar as referidas zonas de protecção.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto- -Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 226 -A/2007, de 31 de Maio, manda o Go- verno, pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte: Artigo 1.º Delimitação do perímetro de protecção das captações dos Olhos de Fervença É aprovada a delimitação do perímetro de protecção de três poços situados junto à exsurgência designada de Olhos de Fervença, localizada na povoação de mesmo nome, na freguesia de Cadima, concelho de Cantanhede, correspondentes a três captações que, no seu conjunto, são designadas por captações dos Olhos da Fervença, nos termos dos artigos seguintes.

Artigo 2.º Zona de protecção imediata 1 -- A zona de protecção imediata respeitante ao perí- metro de protecção mencionado no artigo anterior corres- ponde à área da superfície do terreno contida no interior do traçado resultante da intersecção de três círculos de 60 m de raio, com o centro em cada uma das...

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