Portaria N.º 33/2010 de 30 de Março
Considerando que a Portaria n.º 34/2008, de 7 de Maio, alterada pela Portaria n.º 29/2009, de 15 de Abril, veio aprovar, em anexo, o regulamento da aplicação da acção “Ajudas à Melhoria da Capacidade de Acesso aos Mercados”, da medida “Ajudas à Comercialização”.
Considerando a necessidade de clarificar as despesas consideráveis elegíveis no âmbito de cada um dos itens de despesas considerados, bem como discriminar os documentos comprovativos a apresentar em cada um dos pedidos de ajuda;
Considerando finalmente a necessidade de actualizar os montantes máximos relativamente aos valores elegíveis.
Assim, ao abrigo do disposto nas alíneas c) do n.º 1 do artigo 89.º e a) do n.º 1 do artigo 90, ambos do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e no artigo 15.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2008/A, de 31 de Dezembro, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e Florestas, o seguinte:
Artigo 1.º
Os Anexo I e II ao Regulamento de aplicação das medidas a favor da melhoria da capacidade e acesso aos mercados, aprovado em anexo pela Portaria n.º 34/2008, de 7 de Maio, passam a ter a redacção seguinte:
“Anexo I
Despesas elegíveis no âmbito da presente portaria
1 - Estudo e Concepção de rótulos, embalagens e logótipos:
- Estudo e concepção de rótulos, logótipos e embalagens para acondicionamento e comercialização dos produtos açorianos. Só é elegível a concepção/renovação criativa do rótulo/embalagem/logótipo e não a sua produção/reprodução.
2 - Realização de acções promocionais:
- Publicidade em jornais, revistas ou outras publicações, rádio, TV ou outros órgãos de comunicação
3 - Realização de catálogos, folhetos, filmes, sites e outro material de divulgação
- Criação de páginas - Web, sites e/ou manutenção dos mesmos;
- Elaboração de catálogos, folhetos, panfletos, cartazes, vídeos e outro tipo de material promocional, tal como, outdoors, calendários, brindes, sacos, t-shirts, etc;
- Impressão de logótipo/imagem em viaturas, expositores frigoríficos e vestuário.
4 - Organização e/ou participação em feiras, certames, apresentação de produtos em locais de venda e realização de acções de prova/degustação
- Inscrição na feira ou exposição;
- Montagem do stand;
- Decoração do Stand;
- Aluguer do Espaço;
- Aluguer/montagem de mobiliário/equipamento de apoio indispensável à realização do evento;
- Transporte de produtos açorianos para exposição fora da RAA;
- Passagens aéreas, até ao máximo de duas pessoas por empresa e por evento;
- Estadia em unidade hoteleira até 3 estrelas, até ao máximo de duas pessoas por empresa, durante o período de realização do evento.
- Honorários dos prestadores de serviços, externos ao promotor, envolvidos em provas de degustação.
5 - Realização de estudos de caracterização de produtos e modos de produção particulares
- Realização de análises microbiológicas realizadas em laboratórios devidamente acreditados;
- Realização de análises físico - químicas realizadas em laboratórios devidamente acreditados;
- Realização de provas organolépticas/painel de provadores;
- Elaboração de cadernos de especificações com a descrição das características do produto e/ou do seu modo de produção particular, bem como, pedidos de alteração dos mesmos.
6 - Realização de estudos e acções de prospecção de mercados
- Estudos de mercado
- Acções de prospecção de mercado
7 - Formação de Pessoal destinado a aplicar sistemas de auto-controlo e de garantia da qualidade
- Valor da acção de formação dirigida ao pessoal destinado a aplicar sistemas de auto - controlo e de garantia da qualidade. A entidade formadora deverá ser devidamente qualificada para o efeito;
- Despesas com a inscrição, deslocação, alojamento, até ao máximo de 2 formandos, durante o período de realização da formação/seminário, quando realizado fora da RAA.”
“Anexo II
Os montantes máximos elegíveis por grupo de despesa são os seguintes:
Grupo de despesas | Montante máximo elegível |
Estudo e concepção de rótulos, embalagens e logótipos | 25 000€ |
Realização de acções promocionais | 75 000€ |
Realização de catálogos, folhetos, filmes, sites e outro material de divulgação | 100 000€ |
Organização e/ou participação em feiras, certames, apresentação dos produtos em locais de venda e realização de acções de prova/degustação | 50 000€ |
Realização de estudos de caracterização de produtos e de modos de produção particulares | 50 000€ |
Realização de estudos e de acções de prospecção de mercados | 100 000€ |
Formação de pessoal destinado a aplicar sistemas de auto- controlo e de garantia da qualidade | 25 000€ |
Artigo 2.º
É aditado ao Regulamento de aplicação das medidas a favor da melhoria da capacidade e acesso aos mercados, o Anexo III, com a seguinte redacção:
“Anexo III
Documentos comprovativos a apresentar no pedido de ajuda
Para todos os tipos de despesa:
- Originais das facturas, recibos e notas de crédito/débito que suportam o pedido de ajuda, devidamente organizadas de acordo com as diferentes rubricas orçamentais, conforme indicadas na candidatura;
- Comprovativos dos fluxos financeiros: cópia dos cheques e/ou das transferências bancárias e extractos bancários com o seu desconto;
- Quando ocorrerem pagamentos por caixa, deverá ser apresentado o extracto contabilístico desta conta.
1 - Concepção de rótulos/logótipos e embalagens:
Exemplar dos rótulos/logótipos e embalagens ou maquetas/fotografia das mesmas;
2 - Realização de acções promocionais:
Cópia da revista, jornal ou outra publicação
3 - Realização de catálogos, folhetos, filmes, sites e outro material de divulgação:
Exemplar do catálogo, folheto, cartaz, panfleto, CD, DVD ou outro material de divulgação;
4 - Organização e/ou participação em feiras, certames, apresentação dos produtos em locais de venda e realização de acções de prova/degustação
Documento comprovativo da inscrição no evento;
Cópia das passagens aéreas, em classe económica, e talão de embarque;
Fotos do stand de exposição do beneficiário.
5 - Realização de estudos de caracterização de produtos e modos de produção particulares
Exemplar dos resultados das análises microbiológicas, das análises físico - químicas e das provas organolépticas;
Exemplar do caderno de especificações com a descrição das características do produto e/ou do seu modo de produção particular, ou do processo de alteração.
6 - Realização de estudos e acções de prospecção de mercados
Relatórios de avaliação final dos estudos de mercado e das acções de mercado realizadas.
7 - Formação de Pessoal destinado a aplicar sistemas de auto-controlo e de garantia da qualidade
Exemplar do Manual de formação;
Cópia da lista de presenças dos formandos;
Cópia dos Certificados de presença dos formandos.”
Artigo 3.º
São revogados os números 4ºs dos artigos 15.º, 18.º e 21.º do Anexo à Portaria n.º 34/2008, de 7 de Maio, com a redacção introduzida pela Portaria n.º 29/2009, de 15 de Abril e alterada a sua redacção nos termos seguintes.
"Artigo 15.º
Despesas Elegíveis
São abrangidas as despesas relacionadas com:
1- Estudo e concepção de rótulos, embalagens e logótipos:
-
Renovação/criação de rótulos e logótipos;
-
Estudo das embalagens mais adequadas à apresentação dos produtos açorianos.
2- Realização de acções promocionais;
3- Realização de catálogos, folhetos, filmes, sites e outro material de divulgação;
4- Organização e/ou participação em feiras, certames, apresentação dos produtos em locais de venda e realização de acções de prova/degustação.”
“Artigo 18.º
Despesas Elegíveis
São abrangidas as despesas relacionadas com:
1- Estudo e concepção de rótulos, embalagens e logótipos:
-
Renovação/criação de logótipos dos produtos lácteos açorianos, quer nas marcas comerciais próprias de cada produtor, quer eventualmente no reforço do logótipo/marca “umbrella” de todos os produtos lácteos açorianos;
-
Estudo das embalagens mais adequadas à apresentação dos produtos açorianos.
2- Realização de acções promocionais;
3- Realização de...
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