Portaria n.º 162/2010, de 15 de Março de 2010
de 15 de Março
O contrato colectivo de trabalho entre a APEB - Associaçáo Portuguesa das Empresas de Betáo Pronto e a FETESE - Federaçáo dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n. 26, de 15 de Julho de 2009, abrange as relaçóes de trabalho entre empregadores que, no território nacional, exerçam a actividade da indústria de betáo pronto e trabalhadores ao seu serviço representados pelas associaçóes outorgantes.
As associaçóes signatárias solicitaram a extensáo da referida convençáo às relaçóes de trabalho entre empregadores náo filiados na associaçáo de empregadores outorgante e aos trabalhadores ao seu serviço.
A convençáo actualiza a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo da tabela salarial teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pela convençáo, apuradas pelos quadros de pessoal de 2007 e actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas em 2008. Os trabalhadores a tempo completo do sector abrangido pela convençáo, com exclusáo dos praticantes, aprendizes e um grupo residual, sáo 2858, dos quais 2355 (82,4 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais, sendo que 1650 (57,7 %) auferem retribuiçóes inferiores às da convençáo em mais de 5,5 %. Sáo as empresas do escaláo de dimensáo entre 50 e 249 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às convencionais.
A convençáo actualiza, ainda, outras prestaçóes de conteúdo pecuniário, como os subsídios para trabalhadores-estudantes, em 1,6 % e 1,7 %, o subsídio de turno, em 1,5 %, os subsídios de alimentaçáo pela prestaçáo de trabalho nocturno e suplementar, entre 1,5 % e 1,7 %, o abono mensal para falhas, em 1,7 %, as diuturnidades, em 1,5 %, as despesas de alimentaçáo e alojamento em regime de deslocaçóes, entre 1,5 % e 1,7 %, o subsídio de alimentaçáo, em 1,7 %, e o seguro de acidentes pessoais nas deslocaçóes, com um acréscimo de 1,5 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes.
Considerando que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.
Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condiçóes de concorrência entre as empresas do sector de actividade abrangido pela convençáo, a extensáo assegura para a tabela salarial e cláusulas de conteúdo pecuniário...
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