Portaria n.º 161/2010, de 15 de Março de 2010

Portaria n. 161/2010

de 15 de Março

As alteraçóes dos contratos colectivos de trabalho entre a CAP - Confederaçáo dos Agricultores de Portugal e a FESAHT - Federaçáo dos Sindicatos da Agricultura, Alimentaçáo, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e entre a mesma Confederaçáo e o SETAA - Sindicato da Agricultura, Alimentaçáo e Florestas, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 28, de 29 de Julho de 2009, abrangem as actividades de produçáo agrícola, pecuária e florestal, excepto abate de aves, produçáo de aves e ovos, suinicultura, cooperativas agrícolas, associaçóes de beneficiários e regantes e caça, no território do continente, com excepçáo dos distritos de Beja, Évora, Leiria, Lisboa, Portalegre e Santarém e do concelho de

812 Grândola, bem como, no caso da primeira convençáo, do concelho de Vila Real.

As associaçóes sindicais signatárias solicitaram a extensáo das alteraçóes das referidas convençóes, na mesma área e no mesmo âmbito de actividade, a empresas náo representadas pela confederaçáo de empregadores outorgante e aos respectivos trabalhadores que, segundo a FESAHT, náo sejam representados pela mesma ou que, no caso do SETAA, sejam filiados neste.

As convençóes actualizam as tabelas salariais. A avaliaçáo do impacte da extensáo das tabelas salariais teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pelas convençóes, apuradas pelos quadros de pessoal de 2007, actualizadas com base no aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas no ano de 2008. Os trabalhadores a tempo completo abrangidos pelas convençóes, com exclusáo dos aprendizes, praticantes e um grupo residual, sáo 339, dos quais 221 (65,2 %) auferem retribuiçóes inferiores às das convençóes.

Sáo as empresas do escaláo até nove trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às convencionais.

As convençóes actualizam, ainda, outras cláusulas de conteúdo pecuniário, como as diuturnidades, o subsídio de almoço e as compensaçóes das despesas de alimentaçáo em pequenas deslocaçóes. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte da extensáo destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensáo anterior, justifica -se incluí -las na extensáo.

No concelho de Vila Real, abrangido pela convençáo referida em segundo lugar, a actividade agrícola é regulada por convençóes celebradas pela Associaçáo dos Agricultores...

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