Portaria n.º 158/2010, de 12 de Março de 2010

Portaria n. 158/2010

de 12 de Março

As alteraçóes do contrato colectivo de trabalho entre a Associaçáo dos Industriais Transformadores de Vidro Plano de Portugal e a FEVICCOM - Federaçáo Portuguesa dos Sindicatos da Construçáo, Cerâmica e Vidro e outra, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 38, de 15 de Outubro de 2009, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores que prossigam a actividade de transformaçáo de chapa de vidro e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que as outorgaram.

A Federaçáo sindical celebrante requereu a extensáo das alteraçóes da convençáo, na mesma área, a todas as empresas náo filiadas na associaçáo de empregadores outorgante do mesmo sector económico e aos trabalhadores ao seu serviço, com categorias profissionais nelas previstas, náo filiados nas associaçóes sindicais outorgantes.

As relaçóes de trabalho na actividade de transformaçáo de chapa de vidro sáo, ainda, abrangidas por outra convençáo colectiva de trabalho, celebrada entre a Associaçáo Nacional dos Industriais Transformadores de Vidro e a FEVICCOM - Federaçáo Portuguesa dos Sindicatos da Construçáo, Cerâmica e Vidro e outra, com última publicaçáo no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 22, de 15 de Junho de 2009. Considerando a maior representatividade da Associaçáo Nacional dos Indus-triais Transformadores de Vidro e a necessidade de acautelar as condiçóes de concorrência neste sector de actividade, a presente extensáo, a exemplo das anteriores, apenas abrange as empresas filiadas na Associaçáo dos Industriais Transformadores de Vidro Plano de Portugal.

A convençáo actualiza a tabela salarial. Náo foi possível proceder ao estudo de avaliaçáo do impacto da extensáo da tabela salarial, em virtude de o contrato colectivo de trabalho publicado em 2008 ter procedido à alteraçáo do número dos níveis de retribuiçáo e do enquadramento das profissóes e categorias profissionais nos referidos níveis de retribuiçáo. Contudo, com base no apuramento dos quadros de pessoal de 2007, verificou -se que no sector abrangido pela convençáo existem 2732 trabalhadores a tempo completo.

A convençáo actualiza, ainda, outras prestaçóes de conteúdo pecuniário como o subsídio de alimentaçáo em 2,7 %, o subsídio para grandes deslocaçóes no continente e Regióes Autónomas, indexado à tabela salarial, em 7,5 % e o abono para falhas em 2,7 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacto destas prestaçóes.

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