Portaria n.º 154/2010, de 11 de Março de 2010

Portaria n. 154/2010

de 11 de Março

O Programa do XVIII Governo Constitucional estabeleceu, como uma das suas prioridades fundamentais, o apoio ao emprego e o reforço dos mecanismos de protecçáo social, nomeadamente nas situaçóes de desemprego.

Torna -se, por isso, necessário apoiar as pessoas e as empresas para manter os postos de trabalho e continuar o combate ao desemprego com a manutençáo e reforço de medidas nesse sentido.

A Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 5/2010, de 20 de Janeiro, criou o Programa Iniciativa Emprego 2010, que engloba um conjunto de medidas extraordinárias que visam assegurar a manutençáo de postos de trabalho, incentivar a inserçáo de jovens no mercado de trabalho, criar emprego para aqueles que actualmente se encontrem desempregados e combater o desemprego.

Uma destas medidas traduz -se no reforço do Programa INOV, através da sua ampliaçáo, incluindo programas de estágio para licenciados em áreas específicas, nomeadamente nas áreas da economia social, da mediaçáo socio-cultural, do ambiente, da protecçáo civil e das energias renováveis.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 17. do Decreto -Lei n. 132/99, de 21 de Abril, no n. 5 da Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 112/2009, 26 de Novembro, e na subalínea ii) da alínea b) do n. 2 da Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 5/2010, de 20 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Emprego e da Formaçáo Profissional, o seguinte:

Artigo 1.

Objecto

O presente diploma estabelece o reforço do Programa INOV, ampliando o seu âmbito de aplicaçáo, mediante a criaçáo de novas medidas INOV, que integram, nomeadamente, programas de estágio para licenciados nas áreas da economia social, da mediaçáo sociocultural, do ambiente, da protecçáo civil, das energias renováveis ou de outras que venham a ser consideradas prioritárias, cuja criaçáo e respectivo programa de estágios sáo aprovados por despacho do membro do governo responsável pela área do trabalho e solidariedade social, nos termos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 7.

Artigo 2.

Destinatários

Os apoios técnicos e financeiros a conceder no âmbito do reforço do Programa INOV destinam -se a processos que promovam a qualificaçáo e a inserçáo de jovens detentores de uma habilitaçáo de nível superior, facilitando a sua transiçáo para a vida activa, e a incentivar a modernizaçáo e a capacitaçáo institucional das entidades, ao nível do desenvolvimento de estratégias e competências, visando a melhoria da gestáo, a garantia da eficiência e eficácia das decisóes e o controle de qualidade dos processos organizacionais.

Artigo 3.

Entidade gestora

1 - A entidade gestora das medidas INOV instituídas pela presente portaria é o Instituto do Emprego e Formaçáo Profissional, I. P., adiante designado por IEFP, I. P.

2 - Para além do consagrado neste diploma, compete igualmente à entidade gestora, nomeadamente, assegurar a interlocuçáo com as entidades promotoras e com os destinatários do Programa INOV - no âmbito da coordenaçáo global das medidas - e adoptar os procedimentos necessários à boa execuçáo das mesmas, divulgando -os, pelos meios considerados adequados, junto dos destinatários e das respectivas entidades que é necessário envolver.

Artigo 4.

Promoçáo, acompanhamento e avaliaçáo

As medidas INOV previstas no presente diploma sáo promovidas, acompanhadas e avaliadas de acordo com o previsto nos artigos 5. e 6. da Portaria n. 1103/2008, de 2 de Outubro.

Artigo 5.

Financiamento das medidas INOV

As medidas INOV, constantes do presente diploma, sáo financiadas por verbas inscritas no orçamento do IEFP, I. P.

Artigo 6.

Direito subsidiário

As matérias que náo se encontrem previstas no presente diploma, nem sejam expressamente remetidas para regulamentaçáo subsequente ou específica, sáo resolvidas mediante aplicaçáo da regulamentaçáo em vigor que o náo contrarie e, quando se justifique, através das orientaçóes definidas pela respectiva entidade gestora.

Artigo 7.

Regulamentos das medidas INOV

1 - O regulamento da medida INOV -SOCIAL é aprovado nos termos constantes do anexo à presente portaria, fazendo parte integrante da mesma.

2 - Os regulamentos das restantes medidas INOV previstas no artigo 1. sáo aprovados por despacho do membro do Governo responsável pela área do trabalho e da solidariedade social.

3 - Para efeitos do disposto no número anterior, o...

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