Portaria N.º 178/2010 de 9 de Março

O Decreto Legislativo Regional n.º 18/2008/A, de 7 de Julho, que enquadra o Regime das políticas de juventude na Região Autónoma dos Açores, prevê, na secção I do capítulo VI as competências e objectivos a atingir pelo Governo no que se refere a formas de participação dos jovens;

Considerando que o AEP - Grupo 216 (Raminho) é parte integrante de uma associação juvenil que desenvolve actividades locais no seu âmbito de intervenção geográfico;

Considerando que o referido grupo apresentou um projecto para a realização de obras de beneficiação e modernização para a implementação da sua sede social;

Considerando que compete ao Secretário Regional da Presidência cooperar com as diversas entidades numa perspectiva de interesse comum, em matéria de políticas de juventude;

Considerando que a Juventude constitui intervenções do Plano no âmbito do eixo de desenvolvimento das políticas sectoriais;

Considerando que compete ao Secretário Regional da Presidência a promoção do desenvolvimento de projectos de apoio às associações juvenis;

Considerando que a Região tem de promover actividades que desenvolvam a formação integral da juventude açoriana;

Considerando que o projecto proposto se enquadra no Programa do Governo, com...

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